Saiba mais: Mulher vítima de violência – Afastamento do trabalho

Imagem / Palmiro Domingues / Getty Images

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) assegura à mulher vítima de violência doméstica o direito de se afastar do trabalho por até seis meses, com a manutenção do vínculo empregatício (garantia de emprego). Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal definiram que esse afastamento é remunerado, dividindo a responsabilidade financeira entre o empregador e o INSS. O afastamento precisa ser concedido no âmbito de uma medida protetiva.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x