Saiba mais: Loja de vendas online – Despesas com teletrabalho

Reprodução / migalhas
A 10ª Turma do TRT4 decidiu que devem ser ressarcidas as despesas que uma assistente de vendas teve durante o período em que trabalhou em teletrabalho para uma loja online de vestuário. O valor da indenização é de R$ 5 mil. Não havendo previsão contratual sobre o teletrabalho e a responsabilidade pela aquisição e manutenção de equipamentos e infraestrutura, a empresa responde pela indenização correspondente aos gastos com o uso de recursos próprios, desde que o trabalhador os demonstre.

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