Saiba mais: Bronzeamento artificial – Período de atestado médico

Reprodução / internet

Quebra da confiança indispensável a manutenção do contrato de trabalho. A justiça do trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada à empregada de uma confeitaria, a qual apresentou atestado médico a afastando por três dias para tratamento de gastroenterite. Segundo ela, no segundo dia já estava bem e foi realizar o bronzeamento artificial. A justiça deu razão à empresa para reconhecer que o comportamento da autora foi grave o suficiente para a aplicação da dispensa motivada.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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