Comentário: Definidas regras para reavaliação do BPC de Pessoa com Deficiência

Foto: Adobe Stock

Novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência (PcD) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) foram definidas em portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Previdência Social (MPS), além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a mudança, a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — deverá ser feita a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios legais exigidos para permanecer no programa federal.
O alvo da avaliação periódica é garantir que o BPC/Loas seja pago a quem de fato tem direito.
A portaria define ainda os que devem ser dispensados da revisão conforme a nova regra. Segundo a nova portaria, ficam isentos da perícia de revisão:
– Idosos com 65 anos ou mais que recebem o BPC da pessoa com deficiência;
– Pessoas com deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável, conforme definido por recente lei;
– Pessoas com deficiência que voltaram a receber o BPC após interrupção temporária por atividade remunerada (com carteira assinada ou como empreendedor);
– Quem estava recebendo o auxílio-inclusão e voltou ao BPC/Loas.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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