Saiba mais: Supressão de intervalo intrajornada – Horas extras

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A 16ª Turma do TRT2 reconheceu o direito de uma bancária ao recebimento de indenização relativa à supressão do intervalo intrajornada e pagamento de horas extras. A trabalhadora, mesmo em regime de home office, era submetida a controle de jornada pela Caixa Econômica Federal. As declarações da demandada revelaram que ela não só podia, como efetivamente fiscalizava a jornada da demandante, sobretudo porque, em razão da natureza da atividade, consistente em atendimento aos clientes do banco.

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