Saiba mais: Supressão de intervalo intrajornada – Horas extras

Reprodução: / Freepik

A 16ª Turma do TRT2 reconheceu o direito de uma bancária ao recebimento de indenização relativa à supressão do intervalo intrajornada e pagamento de horas extras. A trabalhadora, mesmo em regime de home office, era submetida a controle de jornada pela Caixa Econômica Federal. As declarações da demandada revelaram que ela não só podia, como efetivamente fiscalizava a jornada da demandante, sobretudo porque, em razão da natureza da atividade, consistente em atendimento aos clientes do banco.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x