Saiba mais: Adicional de periculosidade – Operadora de acabamento

Reprodução / TST

A 6ª Turma do TST rejeitou examinar recurso da Resiplastic, fabricante de peças termoplásticas, contra o pagamento de adicional de periculosidade de 30% a uma operadora de acabamento de produtos plásticos. Ela usava, em ambiente fechado, uma ferramenta semelhante a um maçarico industrial, com produção de chamas e que utiliza gás encanado. A jurisprudência do TST equipara a situação da autora a atividades perigosas e fixa critérios para pagamento de adicional de periculosidade.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x