Arquivo29/08/2025

1
Comentário: Mulheres dividirão pensão por morte de relação poliafetiva
2
Saiba mais: Adicional de periculosidade – Operadora de acabamento

Comentário: Mulheres dividirão pensão por morte de relação poliafetiva

Foto / Icons8

A Justiça Federal reconheceu o direito de duas mulheres – que viveram por mais de 35 anos com o mesmo homem, na mesma casa, formando uma família poliafetiva ou de poliamor – de dividirem a pensão por morte deixada pelo companheiro. A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, atendeu ao recurso das viúvas.
“Apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter proibido, desde 2018, o registro em cartório de uniões poliafetivas – envolvendo três ou mais pessoas –, a norma não impede que essas relações sejam reconhecidas judicialmente”, afirmou a juíza Gabriela Pietsch Serafin, relatora do recurso. A juíza não desconsiderou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu não ser possível o reconhecimento de duas uniões estáveis “paralelas” ou “simultâneas”, entretanto o caso concreto, segundo Gabriela, trata de um único núcleo familiar.
“O núcleo familiar é único e interdependente, constituído de forma diversa do comum, mas pautado na boa-fé”, observou a juíza. “No campo do Direito Previdenciário, a ausência de proteção estatal a esta família implicaria a desconsideração de toda uma realidade experienciada por mais de 35 anos e o aviltamento da dignidade de todas as pessoas envolvidas”.

Saiba mais: Adicional de periculosidade – Operadora de acabamento

Reprodução / TST

A 6ª Turma do TST rejeitou examinar recurso da Resiplastic, fabricante de peças termoplásticas, contra o pagamento de adicional de periculosidade de 30% a uma operadora de acabamento de produtos plásticos. Ela usava, em ambiente fechado, uma ferramenta semelhante a um maçarico industrial, com produção de chamas e que utiliza gás encanado. A jurisprudência do TST equipara a situação da autora a atividades perigosas e fixa critérios para pagamento de adicional de periculosidade.