Saiba mais: Procedimentos estéticos com injetáveis – Biomédica

Reprodução: / Canva

A 1ª Turma do TRT3 determinou o pagamento de adicional de insalubridade de grau médio, de 20% sobre o salário mínimo, à biomédica que realizava procedimentos estéticos com injetáveis em uma clínica de estética. “Apurou-se que a biomédica cumpria a jornada de trabalho, podendo ser contaminada com agentes biológicos, nos procedimentos empregando injetáveis, seringas, agulhas, microagulhas e cânulas na aplicação dos produtos de estética facial e corporal”, informou a perícia.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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