Saiba mais: Obesidade mórbida – Empresa deve custear tratamento

Imagem / Site Migalhas

A 2ª Turma do TST condenou a AMS Saúde, mantida pela Petrobras, a custear a internação de uma trabalhadora com obesidade mórbida em clínica especializada, por se tratar de tratamento com finalidade terapêutica, e não estética. Os relatórios médicos apontaram comorbidades como pré-diabetes e resistência insulínica, apneia do sono, dores e alterações articulares na coluna, quadris, joelhos e tornozelos, além de transtorno de compulsão alimentar e ansiedade.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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