Saiba mais: Obesidade mórbida – Empresa deve custear tratamento

Imagem / Site Migalhas
A 2ª Turma do TST condenou a AMS Saúde, mantida pela Petrobras, a custear a internação de uma trabalhadora com obesidade mórbida em clínica especializada, por se tratar de tratamento com finalidade terapêutica, e não estética. Os relatórios médicos apontaram comorbidades como pré-diabetes e resistência insulínica, apneia do sono, dores e alterações articulares na coluna, quadris, joelhos e tornozelos, além de transtorno de compulsão alimentar e ansiedade.

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