Saiba mais: Medida protetiva – Dispensa discriminatória

Reprodução / institutoressurgir
Uma trabalhadora deve ser indenizada após ter sido dispensada menos de um mês após retornar do afastamento motivado por medida protetiva da Lei Maria da Penha. A 1ª Turma do TRT17 manteve a sentença que condenou a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais e de indenização substitutiva relativa ao período de estabilidade previsto em lei. Para o colegiado, a dispensa teve caráter discriminatório e configurou revitimização.

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