Comentário: Acidente de trabalho em home office, benefícios e aposentadoria

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De acordo com a lei que regula os benefícios previdenciários, Lei nº 8 213/1991, conceitua-se acidente de trabalho todo evento que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa ou de segurados especiais, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, ou perda/redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho. Este conceito abrange acidentes típicos, acidentes de trajeto (no percurso casa-trabalho e vice-versa) e doenças ocupacionais, que são consideradas equiparadas a acidentes de trabalho.
Quanto ao trabalho em home office, deve ser levado em consideração a indicação que o art. 21 da Lei nº 8 213/1991 faz ao destacar que o acidente de trabalho pode ocorrer no local e no horário de trabalho. A jurisprudência tem entendido que o acidente de trabalho pode ocorrer no trabalho em home office.
Sendo necessário o afastamento por mais de 15 dias do trabalho, em razão do acidente, deve ser concedido o benefício de auxílio-doença acidentário, o qual, após cessado, garante a estabilidade provisória por um ano. Se restar sequela, em decorrência do acidente, deve ser concedido o auxílio-acidente.
Caso o acidente de trabalho provoque incapacidade total e permanente, a aposentadoria por invalidez é o benefício a ser concedido.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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