Saiba mais: Jovem servente de pedreiro – Acidente grave de trabalho

Reprodução / direitonews

A 2ª Turma do TRT3 manteve a condenação em danos morais e estéticos para um jovem de 23 anos que sofreu grave acidente de trabalho na lubrificação das engrenagens de uma betoneira. Em razão do acidente, o servente de pedreiro sofreu lesão grave na mão esquerda, com amputação traumática do dedo “mindinho”, deformidades dos dedos anular, médio e indicador e cicatrizes múltiplas no dorso. Deverá ainda ser paga pensão mensal até que ele complete 75,4 anos, no valor de 45% do salário mínimo.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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