Saiba mais: União homoafetiva – Estabilidade à mãe não gestante

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A 14ª Turma do TRT2 concedeu estabilidade provisória à trabalhadora não gestante integrante de união homoafetiva, que foi dispensada durante a gravidez de sua companheira. O principal fundamento para reforma da sentença que havia negado a pretensão, foi o julgamento do Tema 1.072 do STF, o qual assegura direito à licença-maternidade para mães não gestantes. Para o STF o benefício não está atrelado a aspectos biológicos, mas à imperiosa necessidade de convívio com o bebê nos primeiros meses de vida.

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