Saiba mais: Fechamento de montadora – Força maior não reconhecida

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

A 5ª Turma do TST rejeitou um recurso da Pelzer da Bahia contra a condenação a pagar a integralidade das verbas rescisórias a um técnico de manutenção elétrica demitido em janeiro de 2021. A fábrica de sistemas acústicos automotivos tinha pago apenas a metade dessas parcelas, por entender que o caso era de força maior. Contudo, para a Justiça do Trabalho, a situação não se enquadra nesse conceito. O técnico foi dispensado no mesmo mês em que a Ford comunicou o fechamento de sua fábrica.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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