Comentário: Esposa aposentada com doença grave e BPC para o marido

Reprodução / direitonews
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do INSS e garantiu o BPC a um idoso de 74 anos que mora com a mulher acometida com Alzheimer. A 6ª Turma entendeu que a aposentadoria da esposa, com adicional de 25% por invalidez, não é suficiente para o autor se tratar e viver dignamente, não sendo necessário o estado de miserabilidade extremo para a concessão do benefício.
Conforme informações dos autos, a esposa, com 65 anos de idade à época da decisão, está na fase grave da doença neurológica, e o casal tem despesas fixas que consomem toda a renda, não sobrando para o tratamento do autor, que sofreu AVC e apresenta sequelas e precisa de acompanhamento médico regular e medicação contínua, estando impossibilitado para o trabalho.
Segundo o desembargador João Batista Pinto da Silveira, relator do caso, estão preenchidos pelo idoso os requisitos de idade e hipossuficiência. “Ressalto, outrossim, que cuidados que se fazem necessários com a parte autora, em decorrência de sua deficiência, incapacidade ou idade avançada, geram despesas com aquisição de medicamentos, alimentação especial, tratamento médico, psicológico e fisioterápico, entre outros. Tais despesas podem ser levadas em consideração na análise da condição de miserabilidade da família do demandante”.

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