Saiba mais: Acordo firmado após morte do trabalhador – Validade

A SDI II do TST manteve um acordo firmado entre o advogado de um empregado e a TAM. O trabalhador havia falecido antes da homologação, e a viúva pediu a anulação do acordo, alegando que o mandato do advogado teria terminado com a morte do marido. O pedido foi rejeitado, considerando que não houve má-fé do advogado, que desconhecia a morte do cliente. A viúva só comunicou a morte do marido após o recebimento integral do acordo.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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