Saiba mais: Coordenadora que desenvolveu Bornout – Escola de Design

Reprodução / direitonews
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma escola de design a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma coordenadora administrativa que desenvolveu síndrome de Burnout. A decisão também reconheceu o direito da trabalhadora à estabilidade provisória, pela doença equiparada a acidente de trabalho, e determinou o pagamento da indenização correspondente ao período. A empregada ajuizou o processo afirmando que adoeceu em razão de cobranças constantes e excesso de trabalho.

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