Saiba mais: Adolescente – Morte do pai e representação por avós

Reprodução / direitonews

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pretendia anular um acordo firmado em nome de uma adolescente por seus avós em razão da morte de um carpinteiro, seu pai, em acidente de trabalho. O MPT sustentava que deveria ter sido intimado, mas, segundo o colegiado, a menor estava representada pelos avós, que detinham sua guarda, o que dispensa a intimação do órgão.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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