Comentário: Auxílio-doença sem perícia e prazo do Atestmed ampliado

Imagem: / Geração/FDR

Na procura por reduzir a imensa fila de segurados a busca do benefício de auxílio-doença, o Ministério da Previdência e o INSS efetuaram mudanças para agilizar o deferimento ou indeferimento do benefício de auxílio-doença.
Foram alteradas as regras do auxílio-doença sem perícia e ampliado o prazo de afastamento do segurado de 60 para 90 dias, ainda que de forma não consecutiva, quando o pedido é feito pelo Atestmed. As novas regras permitem a concessão ou negativa do benefício com base em análise documental.
O sistema permite a liberação do benefício sem perícia presencial, só com análise de documentos. Além disso, os peritos da Previdência terão de fazer uma avaliação remota mais detalhada da doença ou acidente, e poderão negar o benefício.
Antes, quando o documento médico ou odontológico não estava em conformidade com o que o INSS exigia, o caso era encaminhado para perícia presencial.
Outra modificação, refere-se a ser possível, agora, pedir prorrogação nessa modalidade.
Laudos médicos devem estar legíveis, com a identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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