Saiba mais: Auxiliar de enfermagem – Insalubridade em grau máximo

Foto / tst.jus.br
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma auxiliar de enfermagem da Notre Dame Intermédica Saúde ao adicional de insalubridade em grau máximo no período em que atuou em contato habitual e intermitente com pacientes em leitos de isolamento. Segundo o colegiado, não há limite de tolerância ao agente insalubre nesse caso. Ela trabalhou em contato habitual e permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas destinados ao isolamento.

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