Saiba mais: Dívida com plano de saúde – Cobrança ao empregador

Reprodução / direitonews
A Justiça do Trabalho condenou a Roldão Atacadista a reintegrar trabalhadora dispensada após questionar a empresa sobre valores não pagos na coparticipação do plano de saúde, superior a R$ 38 mil. A empregada – mãe de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em tratamento – teve a dispensa discriminatória reconhecida em juízo, devendo ser indenizada em R$ 50 mil por dano moral. Ela foi dispensada de forma imotivada três dias após notificar o empregador sobre a dívida.

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