Saiba mais: Depressão grave e ansiedade – Dispensa discriminatória

A 11ª Turma do TRT4 considerou discriminatória a despedida de uma analista administrativa de uma indústria de grãos, a qual sofria de depressão grave e ansiedade. Ela foi dispensada, por videochamada, ao retornar de benefício previdenciário.  O termo da rescisão é da mesma data do exame médico que a considerou apta para retornar ao trabalho. A decisão garante a ela indenização por danos morais de R$ 20 mil e indenização em dobro da remuneração, férias, 13º e FGTS com 40%, desde a despedida.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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