Saiba mais: Depressão grave e ansiedade – Dispensa discriminatória
A 11ª Turma do TRT4 considerou discriminatória a despedida de uma analista administrativa de uma indústria de grãos, a qual sofria de depressão grave e ansiedade. Ela foi dispensada, por videochamada, ao retornar de benefício previdenciário. O termo da rescisão é da mesma data do exame médico que a considerou apta para retornar ao trabalho. A decisão garante a ela indenização por danos morais de R$ 20 mil e indenização em dobro da remuneração, férias, 13º e FGTS com 40%, desde a despedida.

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