Comentário: Beneficiário do Bolsa Família e contribuição como baixa renda

Facultativo de baixa renda é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido a 5% do salário mínimo, em 2026 o valor da contribuição mensal é de R$ 81,05. Essa modalidade é exclusiva para pessoas de famílias de baixa renda e que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (dono de casa, estudante, desempregado) e que não tenha renda própria.
Para ser considerado facultativo de baixa renda, é preciso que a pessoa não tenha renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores). Não pode exercer atividade remunerada e deve se dedicar apenas ao trabalho doméstico, na própria residência. A renda familiar deve ser de até dois salários mínimos, o Bolsa Família não entra no cálculo da renda.
É preciso também estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com todos os dados atualizados – essa atualização deve ser feita a cada dois anos. Para se inscrever no CadÚnico, a pessoa deve procurar o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da cidade em que mora.
Quem contribui como facultativo baixa renda tem direito aos seguintes benefícios: aposentadoria por idade ou por invalidez; salário-maternidade; auxílio-doença. Os dependentes tem direito a: pensão por morte e auxílio-reclusão.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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