Comentário: BPC com exclusão de benefício de um salário mínimo de PcD

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A legislação previdenciária estabelece que não será computado para o cálculo da renda familiar por pessoa o benefício previdenciário de até um salário mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido a idoso, acima de 65 anos de idade, ou a pessoa com deficiência de qualquer idade, para a concessão do BPC.
Vejamos o que diz a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas): Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. E o § 14 define: O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência n&atild e;o será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.
Há de ser destacado que no dizer da lei, os benefícios previdenciários (aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença) de até um salário mínimo, concedidos à pessoa com deficiência, não serão considerados no cálculo da renda familiar, não importando a idade da pessoa com deficiência para que haja a exclusão.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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