Saiba mais: Salário pago por fora – Integração à remuneração

Imagem / trt5.jus.br
A 2ª Turma do TRT18 reconheceu que valores pagos como “ajuda de custo” a um pedreiro da construção civil eram, na verdade, parte do salário e determinou a incorporação dessas quantias à remuneração, com reflexos em direitos trabalhistas como: repouso semanal remunerado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS com multa de 40%. Com base nas provas, a Turma concluiu que havia pagamento “por fora” e fixou em cerca de R$ 700 mensais o valor médio dessas parcelas.

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