Saiba mais: Síndrome de Burnout – Banco Itaú condenado por danos

Reprodução / direitonews
O TRT2 reconheceu a Síndrome de Burnout como doença ocupacional e condenou o Banco Itaú ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia, com possibilidade de revisão, por danos materiais a trabalhadora. Ela adoeceu por cobranças de metas abusivas, jornadas alongadas e pressão constante por resultados ao longo de quase 20 anos. Foi ainda afastada várias vezes em razão de assédio moral, que causou intenso sofrimento e transtornos depressivos e de ansiedade.

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