Saiba mais: Síndrome de Burnout – Banco Itaú condenado por danos

Reprodução / direitonews

O TRT2 reconheceu a Síndrome de Burnout como doença ocupacional e condenou o Banco Itaú ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia, com possibilidade de revisão, por danos materiais a trabalhadora. Ela adoeceu por cobranças de metas abusivas, jornadas alongadas e pressão constante por resultados ao longo de quase 20 anos. Foi ainda afastada várias vezes em razão de assédio moral, que causou intenso sofrimento e transtornos depressivos e de ansiedade.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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