Comentário: Alcoolismo e BPC

De início, vale destacar que uma pessoa alcoólatra é considerada uma pessoa doente. E, o alcoolismo é uma doença crônica formalmente reconhecida pelo Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Quanto a consideração se é possível ao alcoólatra receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), é preciso considerar que o álcool acarreta diversos problemas em variados segmentos, além de doenças físicas ou mentais.
Em processo que tramitou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com postulação do benefício BPC de um alcoólatra, a análise pericial médica concluiu que ele sofre de transtorno mental e de comportamento devido à dependência ativa de álcool. Diz o laudo: “É doença crônica, que causa desejo forte ou senso de compulsão para consumir álcool, dificuldade de controlar início, término e consumo, tolerância, abstinência fisiológica, entre outras”.
O BPC é concedido à pessoa que não tem condições de prover sua manutenção ou de tê-la provida pela família, e que conte com 65 anos ou mais ou ser deficiente de qualquer idade, e a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, e passar pela perícia que avaliará o impacto funcional da deficiência na vida do alcoólatra e as barreiras que impedem sua participação plena na sociedade.

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