Saiba mais: Hospital condenado – Não fornecimento de dosímetro

Foto / site conjur.com

A 6ª Turma do TST condenou a Yuge Serviços Hospitalares a indenizar uma técnica em radiologia que trabalhou quatro anos em um Hospital sem receber o dosímetro radiológico, equipamento exigido por lei para monitorar a exposição à radiação. A decisão segue o entendimento do TST de que a ausência de fornecimento dos equipamentos adequados em atividade insalubre gera dano moral indenizável. A NR-32 obriga o monitoramento individual de profissionais expostos à radiação.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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