Saiba mais: Técnico de segurança – Agredido com pedrada no trabalho

Imagem / Magnific
A 3ª Turma do TST manteve a condenação da Prumo Engenharia ao pagamento de indenização de R$ 30 mil a um técnico de segurança do trabalho agredido com uma pedrada por um colega durante o expediente. Para o colegiado, o empregador tem responsabilidade pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele, independentemente de comprovação de culpa direta da empresa. Houve ainda a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta.

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