Comentário: Aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde

Imagem / Ilustração Ministério da Saúde
O Senado aprovou, em 14/7/ 2026, a PEC 14/2021 que garante, após a promulgação, aposentadoria especial para os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE). Resultou como regra permanente, idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos homens, provados 25 anos de tempo de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A regra abrange tanto os vinculados ao RPPS quanto ao RGPS/INSS.
Pelas regras de transição a idade mínima aumentará gradualmente até 2041, comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade:
50 anos mulheres e 52 homens até o fim de 2030;
52 anos mulheres e 54 homens até o fim de 2035;
54 anos mulheres e 56 homens até o fim de 2040;
57 anos mulheres e 60 homens a partir de 2041. A idade será reduzida em até 5 anos, conforme o tempo que ultrapassar os 25 anos exigidos.
Na regra de transição por pontos é exigido 60 anos para mulheres e 63 homens, 15 anos de tempo de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e pontuação, soma de idade e tempo de contribuição, apurados com contagem dia a dia, de 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens.
Haverá integralidade e paridade para os vinculados ao RPPS e compensação para os vinculados ao INSS.
Aposentados poderão revisar a aposentadoria.

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