Saiba mais: Mergulhador morto em atividade – Petrobrás responsável

Foto / Site Fup

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) pelo pagamento de indenização por danos materiais à viúva de um mergulhador terceirizado da Subaquática Engenharia S.A. que morreu numa operação de mergulho a serviço da estatal. Segundo o colegiado, o acidente decorreu da inobservância de normas de segurança no ambiente de trabalho, o que acarreta a responsabilidade da estatal.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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