Comentário: Penhora de aposentadoria para pagar dívida trabalhista

Reprodução / tst.jus.br

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) autoriza, com fundamento no Tema 75 dos Recursos de Revista Repetitivos, a penhora de até 50% da aposentadoria para pagamento de dívida trabalhista.
O Tema 75 tem a seguinte redação: Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
Por haver o TRT da 2ª Região julgado contrariamente ao Tema 75, não determinando a penhora requerida pelo exequente para satisfação do seu crédito trabalhista, a 3ª Turma do TST, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista para determinar a penhora de salários, proventos, pensão ou aposentadoria de executados em ação trabalhista, observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos mensais e assegurado ao devedor o recebimento de, ao menos, um salário mínimo.
Para o colegiado, a decisão do TRT da 2ª região contrariou o Tema 75 dos Recursos de Revista Repetitivos, segundo o qual, na vigência do CPC/15, é válida a penhora de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, desde que observados os limites fixados pela tese.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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