Saiba mais: Teletrabalho – Pagamento de horas extras

Imagem / Site Sedep
A 1ª Turma do TRT3, decidiu que o regime de teletrabalho não afasta, por si só, o direito ao pagamento de horas extras, quando provada a possibilidade de controle da jornada. Com isso, condenou o ex-empregador a pagar ao recorrente, como extras, as horas trabalhadas em excesso à jornada legal de 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais, o que for mais benéfico, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias,13º salário, aviso-prévio e FGTS.

Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário