Saiba mais: Embaixada de Moçambique – Vínculo de emprego

Foto: / Pixabay

A 2ª Turma do TRT3 reconheceu a relação de emprego de um trabalhador que atuava na manutenção e vigilância do Consulado Honorário de Moçambique. A Turma confirmou a responsabilidade solidária da Embaixada da República de Moçambique pelo pagamento das verbas trabalhistas. A Embaixada argumentou que o cargo de cônsul honorário possui natureza voluntária e honorífica. Foi destacado pelo relator que a prestação de serviços do autor foi em favor da estrutura física da representação consular.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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