Saiba mais: Ruído excessivo – Direito ao adicional de insalubridade

Foto / Freepik
O fornecimento e o uso de protetor auricular não afastam, por si sós, o direito ao adicional de insalubridade. Assim entendeu a 1ª Turma do TRT12 ao julgar o caso de uma ex-empregada de frigorífico que, em todo o contrato de trabalho, exerceu suas atividades em ambiente com níveis de ruído acima dos limites legais. A condenação baseou-se no Tema 555 do STF, segundo o qual, o protetor auricular não elimina totalmente os danos causados pela exposição a ruído, que vão além da perda da capacidade auditiva.

Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário