Arquivo30/07/2026

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Comentário: Pensão por morte para pessoa inválida ou deficiente
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Saiba mais: Ruído excessivo – Direito ao adicional de insalubridade

Comentário: Pensão por morte para pessoa inválida ou deficiente

Foto / Divulgação

O benefício de pensão por morte para pessoa inválida ou com deficiência mental, intelectual ou grave, tem proteção especial, pois é garantido ao dependente independentemente da idade deste. Por sua vez, outro item da proteção especial determina que para a pessoa inválida ou com deficiência, o valor do benefício deve ser de 100% do valor que era recebido pelo aposentado.
Neste ponto faço um alerta: existem muitas pessoas inválidas ou com deficiência para as quais o INSS concedeu a pensão por morte calculando o benefício pela regra geral, a qual determina que o valor da pensão deve ser de 50% da cota familiar e mais 10% para cada dependente. Portanto, consulte um advogado previdenciarista para saber se você está recebendo ou não sua pensão corretamente.
A pensão por morte para a pessoa inválida deve ser concedida quando esta for considerada incapacitada total e permanente para o trabalho. No tocante à pessoa com deficiência esta deve passar pela perícia biopsicossocial, sendo que a perícia médica avaliará as limitações físicas e orgânicas e a social analisará os fatores socioambientais e psicológicos que causam barreiras nas atividades da vida diária.
O deficiente pode trabalhar sem perda da pensão. A lei permite o exercício de atividade remunerada, até como Microempreendedor Individual (MEI).

Saiba mais: Ruído excessivo – Direito ao adicional de insalubridade

Foto / Freepik

O fornecimento e o uso de protetor auricular não afastam, por si sós, o direito ao adicional de insalubridade. Assim entendeu a 1ª Turma do TRT12 ao julgar o caso de uma ex-empregada de frigorífico que, em todo o contrato de trabalho, exerceu suas atividades em ambiente com níveis de ruído acima dos limites legais. A condenação baseou-se no Tema 555 do STF, segundo o qual, o protetor auricular não elimina totalmente os danos causados pela exposição a ruído, que vão além da perda da capacidade auditiva.