Comentário: Prorrogado período de graça devido à violência doméstica

Imagem / Site Eco Nordeste
A Justiça Federal de primeiro grau garantiu a um adolescente de 14 anos o direito de receber o benefício de pensão por morte da mãe. Na sentença, o juiz Stefan Espirito Santo Hartmann prorrogou o período de graça — intervalo em que o segurado mantém seus direitos perante a Previdência Social / INSS mesmo sem contribuir — em razão de sua genitora ter deixado de trabalhar em decorrência de violência doméstica.
Ao analisar o processo, o magistrado observou que a última contribuição válida da mulher havia ocorrido em agosto de 2020. Pela regra geral, o período de graça ordinário de 12 meses se estenderia até outubro de 2021 – data anterior ao falecimento.
O magistrado concluiu que “a genitora do autor esteve sob constantes ameaças de seu companheiro, de modo que o afastamento do mercado de trabalho ou a impossibilidade de procurar um novo emprego decorreram diretamente do risco à sua integridade física e psicológica, e não de uma escolha voluntária”. Por esse motivo, reconheceu o direito à prorrogação do período de graça por mais 12 meses, com base no desemprego involuntário.
Hartmann julgou procedente o pedido do jovem, determinando a concessão do benefício de pensão por morte. O INSS foi condenado a pagar os valores retroativos desde a data do requerimento administrativo, efetuado em outubro de 2025.

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