Comentário: INSS e as alterações nas regras do empréstimo consignado

Recente instrução normativa trouxe novas regras para empréstimos consignados ligados a aposentadorias, pensões e outros benefícios. A instrução altera procedimentos de portabilidade, apresentação de documentos e repasse de valores pelas instituições financeiras.
Entre as mudanças está a que trata da portabilidade do empréstimo consignado, transferência da dívida de uma instituição financeira para outra, deverá ser confirmada em até 20 dias após a autorização do titular do benefício. Se não houver confirmação no prazo, o pedido será cancelado automaticamente.
A instituição financeira deverá enviar a documentação exigida para a transação. A ausência desses documentos poderá resultar na interrupção dos descontos em favor do banco.
E mais, a instrução normativa fixa prazo de até 7 dias úteis para o repasse dos valores relacionados à contratação, contados na forma prevista pela regulamentação.
O bloqueio de 90 dias para novas contratações permanece aplicável aos benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019. O prazo é contado da concessão do benefício. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio para contratar empréstimo consignado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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