Comentário: Justiça determina concessão de BPC para doméstica com fibromialgia

A 7ª Turma do TRF3 reformou sentença de primeiro grau para conceder a uma doméstica que convive com fibromialgia, dores crônicas, diabetes e hipertensão, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Foi determinado que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implemente o benefício. Os magistrados observaram que a condição de deficiência para fins de concessão do BPC deve ser analisada sob uma perspectiva biopsicossocial e que o trabalho doméstico não pode ser utilizado como justificativa para negar proteção assistencial a mulheres em situação de vulnerabilidade.
O caso, relatado pela desembargadora federal Inês Virgínia, foi analisado sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, instituída pela Lei nº 15.176/2025.
“Negar o benefício com base na capacidade de ser dona de casa é falhar em reconhecer a dignidade e o valor do trabalho de cuidado, além de impor à mulher uma dupla penalização: a da doença e a da pobreza.” afirmou a relatora.
Além da discussão sobre deficiência, a 7ª Turma concluiu que a situação de vulnerabilidade socioeconômica estava plenamente demonstrada.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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