Saiba mais: Dispensa na pré-aposentadoria – Prática de etarismo

Imagem / Site Diário do Pará

A 11ª Turma do TRT3 majorou para R$ 50 mil a indenização por danos morais a ser paga por uma instituição de ensino a um empregado de 64 anos, com vínculo há 29 anos, demitido sem motivo faltando menos de um ano para cumprir os requisitos para se aposentar. Em primeiro grau já havia sido reconhecida a discriminação em razão da idade, aflorando a prática de etarismo. O empregado poderá optar por ser readmitido e receber o período afastado ou somente receber a remuneração do período em dobro.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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