Saiba mais: Uso do celular da empregada – Exigência da empresa

Imagem / Site TRT-2

A justiça do trabalho condenou empresa de UTI móvel a ressarcir técnica de enfermagem que era obrigada a usar aparelho celular pessoal e plano de dados particular para execução das atividades. Segundo ela, por meio do dispositivo móvel, ela consultava exames de pacientes, verificava rota de ambulâncias e fazia comunicação operacional com a empresa. E mais, a utilização do aparelho particular com plano de dados ativos ocorreu por exigência da própria reclamada. Ela receberá R$ 150,00 para cada mês da relação.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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