Saiba mais: Agressão física – Culpa concorrente da vítima

Imagem / Freepik

A 7ª Turma do TRT3 manteve a condenação ao Município de Ituiutaba ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado agredido fisicamente por seu supervisor durante o expediente. Mas, concluiu que o empregado contribuiu para o conflito ao fotografar repetidamente o chefe sem autorização e divulgar no grupo de WhatsApp da equipe, com comentários depreciativos. Essa atuação configurou a culpa concorrente da vítima e justificou a manutenção da indenização no valor de R$ 3 mil.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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