Saiba mais: Agressão física – Culpa concorrente da vítima

Imagem / Freepik
A 7ª Turma do TRT3 manteve a condenação ao Município de Ituiutaba ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado agredido fisicamente por seu supervisor durante o expediente. Mas, concluiu que o empregado contribuiu para o conflito ao fotografar repetidamente o chefe sem autorização e divulgar no grupo de WhatsApp da equipe, com comentários depreciativos. Essa atuação configurou a culpa concorrente da vítima e justificou a manutenção da indenização no valor de R$ 3 mil.

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