Comentário: Fim da escala 6×1 e os efeitos trabalhistas e previdenciários

Imagem / Arte Migalhas

Os trabalhadores conquistaram, sem redução do salário, a redução do número de dias e de horas trabalhadas em uma semana, em vigor desde a Constituição Federal de 1988.
A escala de trabalho semanal 6×1 passa a ser, a partir do dia 16/12/2026, de 5×2, ou seja, 5 dias de trabalho e 2 dias de descanso remunerado, um dos 2 dias de descanso, preferencialmente, o domingo. A redução de 42h semanais para 40h ocorrerá em 16/12/2027.
Servidores públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal obedecem regras próprias dos seus regimes. Os empregados de empresas públicas, estão submetidos às novas regras. Para os empregados terceirizados no serviço público, as empresas têm o prazo de 1 ano para adaptação dos contratos às novas regras.
Algumas categorias terão regras específicas. Atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar, por meio de acordos ou convenções coletivas, formas diferentes de organização da jornada. Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte terão lei complementa r com regras específicas para a transição.
Já os benefícios previdenciários, pagos pelo INSS, não sofreram alteração, pois foram mantidos os salários da base de cálculo das aposentadorias e demais benefícios.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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