Aposentado e alteração do regime de custeio do plano de saúde
Consabido é que, ao aposentado demitido sem justa causa, que contribuiu para o plano de saúde por 10 anos ou mais, é garantido, legalmente, mantê-lo indefinidamente, para si e para os seus dependentes, desde que arque com o pagamento integral do plano. Caso tenha participado por tempo inferior a 10 anos, poderá permanecer no plano pelo período correspondente ao número de anos contribuído.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em recurso especial que “Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano coletivo de saúde empresarial, com as mesmas condições e qualidade de assistência médica. Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho”.
É entendido como iguais condições de cobertura assistencial a mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano dos empregados ativos.
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