Aposentadoria híbrida por idade
Para o Superior Tribunal de Justiça e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais é pacífico o entendimento de que é permitida a concessão de aposentadoria mista por idade, a conhecida aposentadoria híbrida, a qual está prevista na Lei de Benefícios Previdenciários, permitindo a mescla de períodos laborados em atividade rural e urbana, não importando qual seja a atividade exercida pelo segurado ao tempo do requerimento administrativo ou do cumprimento do requisito etário.
O que se apreende das decisões judiciais é que há clareza na lei quanto ao apontamento da aposentadoria híbrida por idade de regimes de trabalho, que contempla tanto os trabalhadores rurais que migraram da cidade para o campo, como aqueles que saíram do campo e foram para a cidade.
A aposentadoria híbrida por idade é concedida aos 65 anos para os homens ou 60 mulheres, desde que cumprida a carência exigida.
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