Aposentadoria por invalidez e quitação de contrato habitacional

Foto: Internet

Reiteradamente a Caixa Econômica Federal tem desrespeitado e criado óbices àqueles que detêm o legítimo direito de terem o seu contrato habitacional quitado pelo motivo da aposentadoria por invalidez.

Tal ocorreu, novamente, em um contrato firmado em agosto de 2010, no qual estava prevista a assunção do saldo devedor do financiamento pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab em caso de morte e invalidez permanente do fiduciante. Mas, a Caixa se negou a dar a quitação ao contrato alegando doença preexistente, tendo em vista que o autor recebia auxílio-doença desde abril de 2008, que resultou na aposentadoria por invalidez permanente em outubro de 2011.

Na 1ª. Turma do TRF3, o relator, desembargador federal, Hélio Nogueira, afirmou que: “a seguradora não pode alegar doença preexistente a fim de negar cobertura securitária nos casos em que recebeu pagamento de prêmios e concretizou o seguro sem exigir exames prévios”.

Assim sendo, não pode se eximir pelo risco assumido.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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