Aposentadoria por invalidez e responsabilidade solidária pelo seguro de vida

Foto: centerbrokers.com.br

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A jurisprudência emanada das Cortes Regionais Trabalhistas e do Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que se a empresa faz inserir no contrato de trabalho aperfeiçoado com o empregado seguro de vida, promovendo descontos mensais nos salários deste, no curso da relação, assume a responsabilidade solidária com a empresa seguradora. Caso o empregado se torne inapto para a função desempenhada, vindo a se aposentar por invalidez junto ao Órgão Oficial da Previdência Social (INSS), certamente deverá ser beneficiado pela indenização prevista no contrato de seguro de vida.

Se existe a responsabilidade solidária, e havendo recusa no adimplemento do pagamento do seguro de vida, o empregado poderá buscar, na Justiça do Trabalho, em ação proposta contra a empregadora e a empresa seguradora, a indenização que lhe é devida quanto ao seguro, acrescida, se houver, de danos materiais e morais.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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