Aposentados por idade e por tempo de contribuição com direito aos 25%
Em 18 de fevereiro passado, mais uma vez, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou a tese de que é possível a concessão do adicional de 25% no valor da aposentadoria do beneficiário que depender de auxílio permanente de uma terceira pessoa, ainda que a concessão da aposentadoria não tenha tido como motivo a invalidez. Ou seja, pode ser aposentadoria por idade, tempo de contribuição, englobando esta a aposentadoria especial ou da pessoa com deficiência.
O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez, idade ou tempo de contribuição, do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. O benefício é recalculado quando a aposentadoria que lhe deu origem for reajustada. O pagamento cessa com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
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