Aposentados por idade e por tempo de contribuição com direito aos 25%

Foto:www.atribuna.com.br

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Em 18 de fevereiro passado, mais uma vez, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou a tese de que é possível a concessão do adicional de 25% no valor da aposentadoria do beneficiário que depender de auxílio permanente de uma terceira pessoa, ainda que a concessão da aposentadoria não tenha tido como motivo a invalidez. Ou seja, pode ser aposentadoria por idade, tempo de contribuição, englobando esta a aposentadoria especial ou da pessoa com deficiência.  

O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez, idade ou tempo de contribuição, do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. O benefício é recalculado quando a aposentadoria que lhe deu origem for reajustada. O pagamento cessa com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.  

 

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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