Auxílio-doença e carência para aposentadoria

O INSS não computa como período de carência o tempo que o segurado passou em auxílio-doença. Exemplifico com o pedido de aposentadoria por idade, em que o homem precisa ter 65 anos de idade e a mulher 60, a carência, período mínimo de contribuição, é de 15 anos. O INSS, porém, não leva em consideração o tempo de afastamento em auxílio-doença. Mas, atendida a carência, o período em benefício passa a ser considerado na contagem para o cálculo do tempo de contribuição que determinará a renda da aposentadoria.
Contudo, em ação civil pública foi fixado ao INSS considerar como carência o período de afastamento, desde que haja contribuição antes e depois do término do benefício. A regra vale a contar de 19 de setembro de 2011. Para quem teve o benefício negado pode requerê-lo na justiça, com pagamento dos atrasados, se foi concedida a aposentadoria, sem a inclusão do período de afastamento, cabe a revisão.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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