CategoriaPauta diária

1
Comentário: Penhora de aposentadoria para pagar dívida trabalhista
2
Comentário: BPC para pessoas cegas ou com baixa visão
3
Comentário: Saiba quais erros o INSS comete na concessão de sua aposentadoria
4
Comentário: Aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde
5
Comentário: INSS e o novo pagamento de 13º salários em 2026
6
Comentário: BPC garantido à mulher com limitações físicas definitivas
7
Comentário: Trabalho doméstico de facultativo e concessão de benefícios do INSS
8
Comentário: INSS e o pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais
9
Comentário: Suspeita de fraude no BPC e devolução de valores ao INSS
10
Comentário: Fibromialgia e aposentadoria por invalidez ou deficiência

Comentário: Penhora de aposentadoria para pagar dívida trabalhista

Reprodução / tst.jus.br

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) autoriza, com fundamento no Tema 75 dos Recursos de Revista Repetitivos, a penhora de até 50% da aposentadoria para pagamento de dívida trabalhista.
O Tema 75 tem a seguinte redação: Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
Por haver o TRT da 2ª Região julgado contrariamente ao Tema 75, não determinando a penhora requerida pelo exequente para satisfação do seu crédito trabalhista, a 3ª Turma do TST, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista para determinar a penhora de salários, proventos, pensão ou aposentadoria de executados em ação trabalhista, observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos mensais e assegurado ao devedor o recebimento de, ao menos, um salário mínimo.
Para o colegiado, a decisão do TRT da 2ª região contrariou o Tema 75 dos Recursos de Revista Repetitivos, segundo o qual, na vigência do CPC/15, é válida a penhora de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, desde que observados os limites fixados pela tese.

Comentário: BPC para pessoas cegas ou com baixa visão

Imagem / Site Mecidina S/A

A Lei Brasileira de Inclusão social, conhecida como Estatuto da Pessoa com deficiência, nasceu com a necessidade de garantir a igualdade de oportunidades e proteger contra toda forma de discriminação.
São considerados como básicos e essenciais os direitos: a) benefícios assistenciais, destacando-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC); b) trabalho e concursos; c) acessibilidade; e d) educação inclusiva.
Como todos já devem saber o BPC corresponde ao pagamento de um salário mínimo mensal, não gerando direito ao recebimento de 13º salário e não garantindo pensão por morte aos dependentes.
Uma das exigências para a pessoa com deficiência obter o BPC está na comprovação de impedimentos de longo prazo. Significando que a condição física, mental, intelectual ou sensorial gera limitações para as suas atividades, afetando a capacidade de viver independente e de trabalhar. É exigido que a limitação seja definitiva ou tenha pelo menos previsão de durar por dois anos.
A outra exigência diz respeito a renda familiar que deve ser limitada a ¼ do salário mínimo por pessoa.
Por sua vez, algumas pessoas cegas ou com baixa visão, que não assinam o próprio nome, têm indagado se passarem a assiná-lo perderão o benefício. Esse não é um motivo para cortar o BPC. Os motivos mais comuns de corte do BPC tem sido mudança da renda familiar e não atualização do CadÚnico.

Comentário: Saiba quais erros o INSS comete na concessão de sua aposentadoria

Imagem: fizkes / iStock

É crescente o número de erros cometidos pelo NSS na concessão de aposentadorias.
A alegria de saber que está aposentado e que receberá uma renda mensal para o resto da vida, pode esconder prejuízo que se repetirá mês a mês, desde que não tenha sedo concedida corretamente a aposentadoria.
Entre os inúmeros erros cometidos pelo INSS podem ser apontados: a) desconsideração de vínculos e contribuições constantes no CNIS; b) não inclusão de períodos de trabalho especial, rural, de aluno aprendiz; c) não indicação da melhor aposentadoria; d) aplicação incorreta das regras de transição; e) negativas automáticas. Estes são alguns das dezenas de erros cometidos pelo INSS.
Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao INSS ajustar seus sistemas e fluxos em até 180 dias para que, após a análise, o valor incontroverso do benefício seja liberado ao segurado, garantindo que ele seja notificado sobre pendências que possam aumentar o valor do seu benefício. O INSS e a Dataprev devem ainda avaliar se a modernização tecnológica superou as limitações dos sistemas antigos, e se melhorou a integração e a capacidade de automatização dos processos.
A orientação de um advogado previdenciarista é a solução para você obter a aposentadoria correta ou revisar a que foi concedida com erro.

Comentário: Aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde

Imagem / Ilustração Ministério da Saúde

O Senado aprovou, em 14/7/ 2026, a PEC 14/2021 que garante, após a promulgação, aposentadoria especial para os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE). Resultou como regra permanente, idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos homens, provados 25 anos de tempo de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A regra abrange tanto os vinculados ao RPPS quanto ao RGPS/INSS.
Pelas regras de transição a idade mínima aumentará gradualmente até 2041, comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade:
50 anos mulheres e 52 homens até o fim de 2030;
52 anos mulheres e 54 homens até o fim de 2035;
54 anos mulheres e 56 homens até o fim de 2040;
57 anos mulheres e 60 homens a partir de 2041. A idade será reduzida em até 5 anos, conforme o tempo que ultrapassar os 25 anos exigidos.
Na regra de transição por pontos é exigido 60 anos para mulheres e 63 homens, 15 anos de tempo de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e pontuação, soma de idade e tempo de contribuição, apurados com contagem dia a dia, de 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens.
Haverá integralidade e paridade para os vinculados ao RPPS e compensação para os vinculados ao INSS.
Aposentados poderão revisar a aposentadoria.

Comentário: INSS e o novo pagamento de 13º salários em 2026

Reprodução / direitonews

Conforme divulgado pelo INSS, os segurados que tiveram benefícios concedidos a partir de maio deste ano receberão o abono anual, popularmente denominado de 13º salário, conforme o calendário de pagamentos de novembro.
O 13º salário do ano de 2026 teve o pagamento antecipado pelo INSS para aposentados, pensionistas e demais beneficiários que já recebiam benefícios até abril. Os depósitos foram realizados nos meses de abril e maio.
Para os segurados que passaram a receber o benefício depois da antecipação terão o 13º salário pago em novembro, conforme o calendário regular do INSS, desde que o benefício dê direito ao abono. Os pagamentos referentes a novembro ocorrerão entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro, de acordo com o número final do cartão de benefício.
O 13º salário é devido aos beneficiários de aposentadoria, pensão por morte, auxílios-acidente, doença, reclusão. Os beneficiários do BPC, por se tratar de benefício assistencial, não recebem o 13º.
Nos benefícios temporários ou concedidos após o período da antecipação, como o benefício de auxílio-doença e o salário-maternidade, o valor do 13º salário é calculado de forma proporcional ao período de recebimento do benefício e pago durante sua vigência, conforme as regras aplicáveis.

Comentário: BPC garantido à mulher com limitações físicas definitivas

Reprodução / fdr.com.br

A vulnerabilidade social e as limitações físicas definitivas garantem o direito ao amparo assistencial BPC, mesmo sem incapacidade total, foi o decidido pela Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com a determinação para que o INSS realize a concessão do Benefício de Prestação Continuada BPC, a uma cidadã afetada por degeneração na coluna, hipertensão arterial e obesidade de grau cinco. Os magistrados do colegiado entenderam que as avaliações médica e social confirmaram o preenchimento de todos os requisitos legais para o recebimento do amparo.
O relator, desembargador federal Carlos Muta, destacou em seu voto que as perícias demonstraram uma diminuição irreversível na capacidade da segurada para exercer atividades profissionais.
Durante a análise do recurso, o magistrado pontuou que os relatórios emitidos pelo serviço público de saúde comprovaram o quadro de deficiência pelas restrições severas e por tempo indeterminado que as comorbidades impõem na rotina da mulher. Lembrou ainda que, conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o conceito de deficiência difere da invalidez total e permanente, sendo vedado criar exigências mais restritivas do que as normas estabelecidas pela legislação.

Comentário: Trabalho doméstico de facultativo e concessão de benefícios do INSS

Imagem / Site Migalhas

Para a TRU/JEFs da 4ª Região o trabalho doméstico não remunerado deve ser equiparado ao remunerado para concessão de benefício por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Eis a Tese firmada pela TRU: 1) Salvo comprovação em sentido contrário, a execução de trabalho doméstico não remunerado impõe exigência física e riscos ergonômicos equiparados ao trabalho doméstico remunerado. 2) Não se presume que o(a) segurado(a) facultativo(a), inserido(a) em categoria de filiação previdenciária que não exerce atividade remunerada (Decreto 3.048/99, art. 11), realiza trabalho doméstico com menor exigência física e menos riscos ergonômicos do que o(a) trabalhador(a) doméstico(a) remunerado(a).
A relatora, juíza Susana Sbrogio Galia, destacou em seu voto que a “decisão recorrida subvalorizou as atividades domésticas não remuneradas e inferiu que a categoria de segurado facultativo executa tarefas com menor exigência, contrariando a prova pericial que concluiu pela incapacidade laboral para atividades do lar”.
Segundo a magistrada, “a execução de trabalho doméstico não remunerado impõe exigência física e riscos ergonômicos equiparados ao trabalho doméstico remunerado, salvo comprovação em sentido contrário.

Comentário: INSS e o pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais

Foto / Fernando Frazão / Agência Brasil

Finalmente, cerca de 149,5 mil pescadores artesanais que estavam aguardando o pagamento referente ao período de defeso, começaram a receber, a partir de 7 de julho, aproximadamente R$ 874,5 milhões em benefícios do Seguro-Defeso do Pescador Artesanal (SDPA). O INSS destinará os recursos a quem teve o direito ao benefício reconhecido e aguardava apenas a liberação dos valores.
O pagamento será feito em parcela única e contempla pedidos referentes aos períodos de defeso anteriores a 2026.
O seguro-defeso é um benefício pago ao pescador artesanal durante o período em que a pesca é proibida por determinação ambiental. A restrição, conhecida como defeso, tem o objetivo de proteger a reprodução das espécies e preservar os estoques pesqueiros.
Durante esse intervalo, os trabalhadores ficam impedidos de exercer a atividade e recebem o benefício para garantir a renda enquanto a pesca permanece suspensa.
Terão direito ao pagamento os pescadores que solicitaram o benefício dentro do prazo previsto em lei, atenderam aos requisitos exigidos e já tiveram o pedido aprovado pelo INSS.
Segundo o instituto, esses trabalhadores aguardavam apenas a emissão do pagamento, que agora foi autorizada. Com informações da Agência Brasil.

Comentário: Suspeita de fraude no BPC e devolução de valores ao INSS

Reprodução / direitonews

São inúmeros os erros cometidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na concessão, suspensão ou cessação de benefícios. Contudo, as falhas cometidas são passíveis de serem corrigidas no âmbito administrativo ou na justiça.
Exemplo do acima afirmado ocorreu recentemente com uma mulher que além da suspensão do seu Benefício de Prestação Continuada (BPC), foi também intimada a devolver os valores recebidos, acusada de fraude.
Decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu o direito de restabelecimento do benefício, além de afastar a cobrança de valores anteriormente pagos, mesmo após suspeitas de irregularidades cadastrais.
O caso, julgado em recurso ordinário no âmbito do CRPS, chamou atenção por duas conclusões centrais: a confirmação do direito ao benefício com base em dados atualizados do Cadastro Único (CadÚnico) e a reafirmação de que não há devolução de valores recebidos de boa-fé, salvo prova de má-fé do beneficiário.
A controvérsia envolvia a suspensão do BPC por suposta divergência de dados cadastrais e irregularidades no cadastro do grupo familiar. Todavia, o que restou apurado foi a correção das informações cadastrais.

Comentário: Fibromialgia e aposentadoria por invalidez ou deficiência

Imagem / Freepik

As pessoas acometidas de fibromialgia, ainda desconhecem ou têm muitas dúvidas quanto a poder se aposentarem como pessoas com deficiência, seja por idade ou por tempo de contribuição.
Na vantajosa aposentadoria por idade da pessoa com deficiência não é levado em consideração se a deficiência é leve, moderada ou grave, e a mulher e o homem se aposentam por idade ao completarem no mínimo 15 anos de contribuição. A mulher se aposenta com apenas 55 anos de idade e o homem com 60 anos, ou seja, a mulher se aposenta 7 anos mais cedo e o homem 5 anos. O que representa um ganho de no mínimo R$ 147 511,00 para a mulher e de R$ 105 365,00 para o homem, isto se a aposentadoria for de somente um salário mínimo.
Mas o ganho não é só por se aposentar mais cedo, o que já representa uma grande vantagem, pois deve ser observado que a aposentadoria é concedida com 100% da média do cálculo efetuado levando em conta as 80% maiores contribuições, cujo cálculo mais benéfico só é aplicado na aposentadoria da pessoa com deficiência, diferente das demais aposentadorias cuja média é de apenas 60% e não há eliminação das 20% menores contribuições para o cálculo ser mais favorável.
Aos que não preencherem os requisitos para aposentadoria é possível a obtenção do BPC.